Qual é a diferença?
Ambos são importantes para certificar as condições passadas e atuais do imóvel e obrigatórios para que a venda seja realizada, mas existem algumas diferenças:
REGISTRO:
Documento que fica arquivado no cartório de registro de imóveis.
AVERBAÇÃO:
Anotação de alterações ocorridas em relação ao imóvel ou seus proprietários, algo como um anexo do registro que atualiza a situação do imóvel como construções, demolições, penhoras hipotecas, financiamentos, ações possessórias, etc.
Caso o imóvel possua algum ônus por ser garantia de alguma dívida, possuir dívidas de condomínio ou IPTU ou a construção não está averbada, não é possível realizar a compra e venda de um imóvel.