Existem algumas regras para o uso do FGTS na compra de imóveis. Abaixo colocamos algumas delas:
- Valor do imóvel – não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão;
- Carteira assinada – O comprador deve ter ao menos três anos de trabalho com carteira assinada;
- Outros imóveis – O comprador não pode possuir outro imóvel na mesma cidade ou região metropolitana onde mora ou trabalha;
- Outros financiamentos – O comprador não pode ter um financiamento em aberto pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Imóvel Urbano e Residencial – O imóvel a ser financiado deve ser urbano, residencial e deve ser usado para a moradia do comprador.
- Uso do FGTS – O imóvel que será comprado não pode ter sido adquirido com uso do FGTS há menos de 3 anos.
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