
Taxas e impostos na compra de um imóvel
Quanto é e quem deve pagar?
De modo geral, recomendamos que o comprador reserve 6% do valor do imóvel para as despesas cartorárias como Registro, Escritura e ITBI. Abaixo detalhamos um pouco mais sobre cada das taxas e impostos.
- Registro de compra em cartório – legaliza a transição de propriedade do imóvel de uma pessoa para outra. É um documento estadual e o valor de registro varia de acordo com o valor da propriedade.
- Escritura pública – representa o contrato de compra e venda do imóvel. Também é uma taxa estadual e pode variar de acordo com o valor do imóvel. Não é necessário em caso de compra por financiamento, pois o contrato do banco substitui a escritura.
- ITBI – O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é recolhido do comprador, e deve ser pago antes da transferência do imóvel. Ele é um imposto municipal, portanto, varia de acordo com a cidade (de 2% a 4% do valor da propriedade) Em Curitiba, a alíquota é de 2,7% do valor do imóvel.
- Outras despesas cartorárias: certidões e cópias autenticadas.
Por ser considerado um bem ativo, ou seja, que pode gerar renda ao proprietário, a compra e venda de um imóvel deve ser formalizado em cartório para que este comunique as autoridades municipais, estaduais e federais.
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